Diploma
EM VIGORPortaria n.º 168/2012
de 24 de maio
A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, criada nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, é constituída por um presidente e três a cinco vogais permanentes, estabelecendo o n.º 1 do artigo 10.º dos respetivos Estatutos, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que, mediante portaria, o membro do Governo responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública fixa o respetivo regime remuneratório.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, o seguinte: