Portaria 168/2012

Fixa o regime remuneratório dos membros da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública

Portaria 168/2012

Fixa o regime remuneratório dos membros da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 24/05/2012

Fixa o regime remuneratório dos membros da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 168/2012 de 24 de maio A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, criada nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, é constituída por um presidente e três a cinco vogais permanentes, estabelecendo o n.º 1 do artigo 10.º dos respetivos Estatutos, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que, mediante portaria, o membro do Governo responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública fixa o respetivo regime remuneratório. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Remunerações 1 - Os vencimentos mensais ilíquidos do presidente e dos vogais permanentes da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública correspondem ao valor padrão definido, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, para presidente e vice-presidente de empresa classificada no grupo A, respetivamente. 2 - As remunerações do presidente e dos vogais permanentes da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública integram ainda um abono mensal, pago 12 vezes ao ano, para despesas de representação, no valor de 40 % do respetivo vencimento.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Benefícios complementares O presidente e os vogais permanentes da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública gozam dos benefícios complementares referentes a comunicações e viaturas atribuídos a gestores públicos, nos termos do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 8/2012 de 18 de janeiro.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Serviços sociais O presidente e os vogais permanentes da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública gozam dos benefícios concedidos pelos Serviços Sociais da Administração Pública. O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 10 de maio de 2012.