Diploma
EM VIGORPortaria n.º 442/2002
de 23 de Abril
O n.º 3 do artigo 14.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro, estabelece que a categoria de subchefe é provida de entre os agentes de 1.ª classe que possuam, de entre outros requisitos, o curso de promoção a subchefe.
Idêntica previsão normativa consta do artigo 31.º do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de Dezembro, que estabelece que a promoção a subchefe é feita por concurso de entre os candidatos que tiverem obtido aproveitamento no respectivo curso de promoção e possuam os demais requisitos previstos no n.º 3 do artigo 14.º do EPPM.
Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 264/97, de 2 de Outubro, que criou a Escola da Autoridade Marítima (EAM), estabelece no artigo 6.º, n.º 1, que os cursos de formação nela ministrados e respectiva estrutura curricular sejam aprovados por portaria do Ministro da Defesa Nacional.
Neste contexto, torna-se necessário regulamentar o curso de promoção a subchefe da Polícia Marítima (CPSPM), definindo, designadamente, os regimes de admissão, frequência, avaliação e aproveitamento escolar, e aprovar a respectiva estrutura curricular.
Foi ouvida a Associação Sócio-Profissional da Polícia Marítima, nos termos da lei.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto da EAM, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/99, de 29 de Março, e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 264/97, de 2 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento Escolar do Curso de Promoção a Subchefe da Polícia Marítima, constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º É aprovada a estrutura curricular do curso de promoção a subchefe da Polícia Marítima constante do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3.º O desenvolvimento da estrutura curricular a que se refere o número anterior e os conteúdos programáticos das disciplinas que a integram são aprovados por despacho do comandante-geral da Polícia Marítima, sob proposta do director da EAM.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena, em 21 de Março de 2002.
ANEXO I
Regulamento Escolar do Curso de Promoção a Subchefe da Polícia Marítima