Diploma
EM VIGORPortaria n.º 51/2022
de 20 de janeiro
Sumário: Aprova as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores não marítimas da ria de Aveiro.
De acordo com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, o qual aprovou o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima e da autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizadas na referida atividade, as normas reguladoras do exercício da pesca em águas interiores não marítimas, com exceção das águas abrangidas pelo regime jurídico da pesca nas águas interiores, localizadas em áreas que apresentem marcada especificidade local, são estabelecidas por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.
O citado decreto-lei reconhece, assim, que estas massas de águas de transição constituem relevantes espaços socioeconómicos, onde a atividade da pesca se reveste de particularidades que aconselham a sua regulamentação autónoma, embora enquadrada na estrutura básica acima referida, de forma a assegurar a gestão e conservação dos recursos ocorrentes em tão sensíveis ecossistemas.
A presente portaria acompanha a evolução registada ao longo de várias décadas na prática de pesca na ria de Aveiro, procurando integrar as preocupações da comunidade piscatória e ambientais, resultantes da elevada riqueza dos ecossistemas estuarinos e lagunares que são também fortemente impactados pelas condições existentes nos cursos de águas que os alimentam, incluindo a transposição dos obstáculos muito relevantes para as populações dos peixes migradores.
Considerando-se, assim, adequado promover uma maior participação dos profissionais da pesca na gestão dos recursos existentes, desenvolvendo modelos de gestão participativa dos recursos e envolvendo também a comunidade cientifica, os decisores políticos e as autoridades de fiscalização, estabelece-se a possibilidade de criação de comissões de acompanhamento da pesca na ria de Aveiro, com uma função de acompanhamento e de consulta, podendo propor medidas de gestão para a pescaria, a implementar através de despacho do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
A presente portaria revoga o anterior Regulamento da Pesca na Ria de Aveiro, aprovado pela Portaria n.º 563/90, de 19 de julho, alterada pelas Portarias n.os 27/2001, de 15 de janeiro, e 575/2006, de 19 de junho.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º, no artigo 23.º e no n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, ouvido o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., o órgão local da Autoridade Marítima Nacional competente e as associações representativas do sector, no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 10712-E/2020, do Ministro do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 30 de outubro de 2020, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, o seguinte: