Diploma
EM VIGORPortaria n.º 50/2022
de 20 de janeiro
Sumário: Procede à alteração do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental.
A Portaria n.º 57/2016, de 28 de março, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental, ao abrigo da prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, encontrando-se vários projetos aprovados ainda em execução.
Na realização destes investimentos, as entidades beneficiárias têm vindo a enfrentar as mais recentes dinâmicas de evolução do mercado que têm conduzido, no período pós pandemia, a um aumento generalizado dos preços, designadamente dos materiais de construção, resultando numa alteração aos custos de investimento previstos nos projetos aprovados que é suscetível de pôr em causa a sua conclusão.
Assim, de modo a promover a plena execução desses investimentos, importa introduzir uma maior flexibilidade na adequação do investimento proposto e do correspondente financiamento público atribuído, bem como, aproveitando-se o ensejo desta alteração, consagrar expressamente a elegibilidade das despesas exigidas por autoridade pública, nomeadamente em sede de licenciamento da operação urbanística, imprescindíveis para a realização do investimento aprovado.
Uma vez que as alterações regulamentares a que se procede não introduzem disposições suscetíveis de afetar de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, dispensa-se a sua submissão a prévia consulta pública, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no uso da delegação de competências conferidas pelo Despacho n.º 10712-E/2020, do Ministro do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 30 de outubro de 2020, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, o seguinte: