Diploma
EM VIGORPortaria n.º 46/2022
de 20 de janeiro
Sumário: Regulamenta as comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais ou o Ministério Público e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária no âmbito de processos judiciais.
Dando continuidade ao trabalho desenvolvido pelo anterior Governo Constitucional, o XXII Governo Constitucional tem reforçado a interoperabilidade entre o sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais e os sistemas de informação das entidades públicas e outras pessoas coletivas que auxiliam os tribunais no âmbito dos processos judiciais, com vista a agilizar o andamento destes processos.
Nesta senda, a presente portaria vem regulamentar a desmaterialização de comunicações entre os tribunais ou o Ministério Público e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, dando cumprimento às medidas previstas no Programa Simplex e no Plano Justiça + Próxima. Visa-se, assim, permitir o acesso por via eletrónica dos tribunais e do Ministério Público, no âmbito de processos judiciais, ao Registo Individual do Condutor e a comunicação desmaterializada de decisões à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária com repercussão no Registo Individual do Condutor. Ao agilizar as comunicações entre as entidades, a concretização destas medidas contribuirá para a melhoria da eficiência da tramitação dos processos.
Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 132.º, no n.º 9 do artigo 144.º e na alínea a) do n.º 5 do artigo 219.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 140.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna e pela Secretária de Estado da Justiça, o seguinte: