Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A
Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário
O regime de recrutamento e seleção de pessoal docente, para o exercício de funções no sistema educativo da Região Autónoma dos Açores, respeitante à rede pública, encontra-se regulado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2003/A, de 9 de junho.
Decorrida quase uma década sobre a sua implementação, e atendendo à melhoria contínua da qualidade do serviço docente prestado, assim como à crescente estabilidade do corpo docente da Região, verifica-se a necessidade da revisão daquele regulamento, por forma a que continue a promover a satisfação das necessidades reais dos alunos e das escolas da Região.
O presente diploma visa aprovar o novo regime dos procedimentos concursais do pessoal docente, tendo presente o facto de, nos últimos anos, a crescente oferta de docentes candidatos aos concursos da Região Autónoma dos Açores ter permitido dotar os quadros com os recursos humanos docentes qualificados necessários ao seu normal funcionamento, deixando, assim, de se justificar a abertura anual de lugares do quadro por inexistência dos mesmos.
De facto, face à estabilização do corpo docente vinculado às unidades orgânicas do sistema educativo regional, as necessidades que subsistem, em termos de recrutamento de pessoal docente, resultam sobretudo da descontinuidade geográfica da Região, da qual decorre, no âmbito da continuidade das políticas educativas que têm sido desenvolvidas, a relevância, em termos de uma correta e eficaz gestão dos recursos humanos, de se garantir a possibilidade da mobilidade anual dos docentes vinculados, permitindo, assim, aproximar os docentes dos quadros mais próximos dos seus agregados familiares, como forma de promoção da melhoria da qualidade do ensino ministrado.
Verifica-se, também, a necessidade de continuar a manter o recrutamento para contratação de docentes a termo resolutivo anual, como forma de garantir a substituição dos docentes dos quadros que se encontrem transitoriamente no exercício de outros cargos ou funções ou ausentes por motivo de doença.
Com este novo Regulamento visa-se, ainda, adequar os procedimentos concursais aos normativos que, entretanto, foram consagrados no Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 4/2009/A e 11/2009/A, respetivamente, de 20 de abril e de 21 de julho, e, sobretudo, aos estabelecidos na lei geral que estabelece o novo regime de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exerçam funções públicas, que impõe, designadamente, a alteração do regime de vínculos para as carreiras e corpos especiais, nos quais se inclui o pessoal docente.
Aproveita-se, ainda, para proceder à revisão de alguma linguagem que se encontra desatualizada e à consagração de procedimentos específicos resultantes da utilização das tecnologias da informação e comunicação, que são um meio indispensável e atual para a promoção, por um lado, da transparência, qualidade e segurança jurídica na atividade da administração e, por outro, da rentabilização e racionalização dos meios humanos e materiais envolvidos.
Foram cumpridos os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de maio.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: