Diploma
EM VIGORPortaria n.º 175/2012
de 29 de maio
A Lei n.º 44/2004, de 19 de agosto, define o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas, remetendo para diploma complementar a qualificação das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres como adequadas para a prática de banhos.
Através da presente portaria procede-se à designação das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres qualificadas como adequadas para a prática de banhos, atendendo à identificação das águas balneares para o ano de 2012 e à fixação das respetivas épocas balneares, efetuadas pela Portaria n.º 115/2012, de 27 de abril, emitida ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, que estabelece o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas.
Assim:
Nos termos conjugados das alíneas b) a d) do artigo 2.º da Lei n.º 44/2004, de 19 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.os 100/2005, de 23 de junho, 129/2006, de 7 de julho, 256/2007, de 13 de julho, e 135/2009, de 3 de junho, manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: