Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Lista das matérias referidas no artigo 7.º
Os conhecimentos a tomar em consideração para a comprovação da capacidade profissional devem incidir, pelo menos, nas matérias mencionadas na lista. Os transportadores rodoviários candidatos devem possuir o nível de conhecimentos e aptidões práticas necessários para dirigir uma empresa de transportes.
O nível mínimo de conhecimentos, a seguir indicado, não pode ser inferior ao nível 3 da estrutura dos níveis de formação previsto no anexo à Decisão n.º 85/368/CEE, isto é, uma formação adquirida com a escolaridade obrigatória complementada por formação profissional ou formação técnica complementar, ou por formação técnica escolar ou de outro tipo de nível secundário.
As matérias sobre as quais incide essa formação e a graduação indicativa do nível de conhecimentos exigíveis constam da lista seguinte, com referência, nomeadamente, aos temas que o candidato deve conhecer ou ser capaz de interpretar, negociar ou avaliar.
A) Elementos de direito civil:
1) Conhecer os principais contratos correntemente utilizados nas atividades de transporte rodoviário, bem como os direitos e obrigações deles decorrentes;
2) Ser capaz de negociar um contrato de transporte juridicamente válido, nomeadamente no que respeita às condições de transporte;
3) Ser capaz de analisar uma reclamação do cliente relativa a danos resultantes quer de perdas ou avarias da mercadoria em curso de transporte quer do atraso na entrega, bem como os efeitos dessa reclamação, quanto à sua responsabilidade contratual.
B) Elementos de direito comercial:
1) Conhecer as condições e formalidades necessárias para exercer o comércio e as obrigações gerais dos comerciantes (registo, livros comerciais, etc.), bem como as consequências da falência;
2) Possuir conhecimentos suficientes sobre sociedades comerciais, formas e regras de constituição e funcionamento.
C) Elementos de direito social:
1) Conhecer o papel e o funcionamento das diferentes instituições sociais que intervêm no setor do transporte rodoviário (sindicatos, comissões de trabalhadores, delegados do pessoal, inspeção do trabalho, etc.);
2) Conhecer as obrigações das entidades patronais em matéria de segurança social;
3) Conhecer as regras aplicáveis aos contratos de trabalho relativos às diferentes categorias de trabalhadores das empresas de transporte rodoviário (forma dos contratos, obrigações das partes, condições e tempo de trabalho, férias pagas, remuneração, rescisão do contrato, etc.);
4) Conhecer as disposições do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, e do Regulamento (CEE) n.º 3821/85, bem como as respetivas medidas práticas de aplicação.
D) Elementos de direito fiscal:
1) Conhecer as regras relativas ao IVA aplicável aos serviços de transporte;
2) Conhecer as regras relativas ao imposto de circulação dos veículos;
3) Conhecer as regras relativas aos impostos sobre certos veículos utilizados para o transporte rodoviário de mercadorias, bem como às portagens e direitos de utilização cobrados pela utilização de certas infraestruturas;
4) Conhecer as regras relativas aos impostos sobre rendimento.
E) Gestão comercial e financeira da empresa:
1) Conhecer as disposições legais e práticas relativas à utilização de cheques, letras, promissórias, cartões de crédito e outros meios ou métodos de pagamento;
2) Conhecer as formas de crédito (bancário, documentário, fianças, hipotecas, locação financeira, aluguer, faturação, etc.), bem como os respetivos encargos e obrigações delas decorrentes;
3) Saber o que é o balanço, modo como se apresenta e capacidade de o interpretar;
4) Ser capaz de ler e interpretar uma conta de ganhos e perdas;
5) Ser capaz de analisar a situação financeira e rentabilidade da empresa, nomeadamente com base nos coeficientes financeiros;
6) Ser capaz de preparar um orçamento;
7) Conhecer as diferentes componentes dos seus preços de custo (custos fixos, custos variáveis, fundos de exploração, amortizações, etc.) e ser capaz de calcular por veículo, ao quilómetro, à viagem ou à tonelada;
8) Ser capaz de elaborar um organigrama e organizar planos (relativos a todo o pessoal da empresa, planos de trabalho, etc.);
9) Conhecer os princípios de estudos de mercado (marketing), promoção de venda dos serviços de transporte, elaboração de ficheiros de clientes, publicidade, relações públicas, etc.;
10) Conhecer os diferentes tipos de seguros próprios dos transportadores rodoviários (seguros de responsabilidade), bem como garantias, e as obrigações daí decorrentes;
11) Conhecer as aplicações telemáticas no domínio do transporte rodoviário;
12) Ser capaz de aplicar regras relativas à faturação dos serviços de transporte rodoviário de mercadorias e conhecer o significado e os efeitos dos INCOTERMS;
13) Conhecer as diferentes categorias de auxiliares de transporte, o seu papel, as suas funções e o seu eventual estatuto.
F) Acesso à atividade e ao mercado:
1) Conhecer a regulamentação sobre transportes rodoviários por conta de outrem, para a locação de veículos industriais, para a subcontratação, nomeadamente as regras relativas à organização oficial da profissão, ao acesso à mesma, ao controlo e às sanções;
2) Conhecer a regulamentação relativa ao estabelecimento de uma empresa de transporte rodoviário;
3) Conhecer os diferentes documentos exigidos para a execução dos serviços de transporte rodoviário e relativo ao veículo, ao motorista ou à mercadoria;
4) Conhecer as regras relativas à organização do mercado dos transportes rodoviários de mercadorias, ao tratamento administrativo da carga e à logística;
5) Conhecer as formalidades de passagem das fronteiras, o papel e o âmbito dos documentos T e das cadernetas TIR, bem como as obrigações e responsabilidades que a sua utilização implica.
G) Normas técnicas e de exploração:
1) Conhecer as regras relativas aos pesos e às dimensões dos veículos nacionais e regionais, bem como os procedimentos relativos aos transportes excecionais que constituem derrogações a essas regras;
2) Ser capaz de escolher em função das necessidades da empresa os veículos e os seus elementos (quadro, motor, órgãos de transmissão, sistemas de travagem, etc.);
3) Conhecer as formalidades relativas à receção, matrícula e controlo técnico dos veículos;
4) Ser capaz de estudar as medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões dos veículos a motor e contra o ruído;
5) Ser capaz de elaborar planos de manutenção periódica dos veículos e do seu equipamento;
6) Conhecer os diferentes tipos de dispositivos de movimentação e de carregamento (plataformas traseiras, contentores, paletas, etc.), procedimentos e instruções relativos às operações de carga e descarga das mercadorias (distribuição da carga, empilhamento, estiva, fixação, etc.);
7) Ser capaz de pôr em prática os procedimentos destinados a dar cumprimento às regras relativas ao transporte de mercadorias perigosas e de resíduos, procedimentos destinados a dar cumprimento às regras decorrentes das Diretivas n.os 94/55/CE, e 96/35/CE e do Regulamento (CEE) n.º 259/93;
8) Ser capaz de aplicar os procedimentos destinados a dar cumprimento, nomeadamente, às regras decorrentes do acordo relativo aos transportes internacionais de produtos alimentares perecíveis e aos equipamentos especializados a utilizar nestes transportes (ATP);
9) Ser capaz de aplicar os procedimentos destinados a dar cumprimento à regulamentação relativa ao transporte de animais vivos.
H) Segurança rodoviária:
1) Conhecer as qualificações exigidas aos condutores (carta de condução, certificados médicos, atestados de capacidade, etc.);
2) Ser capaz de realizar ações para se certificar de que os condutores respeitam as regras, as proibições e as restrições de circulação (limites de velocidade, prioridades, paragem e estacionamento, utilização das luzes, sinalização rodoviária, etc.);
3) Ser capaz de elaborar instruções destinadas aos condutores respeitantes à verificação das normas de segurança relativas ao estado do material de transporte, do equipamento e da carga e à condução preventiva;
4) Ser capaz de instaurar procedimentos de conduta em caso de acidente e de aplicar os procedimentos adequados para evitar a repetição de acidentes e infrações graves.
ANEXO II
Organização do exame para obtenção de capacidade profissional
1 - O exame para obtenção de capacidade profissional é constituído por um exame escrito obrigatório, que poderá ser completado por um exame oral para verificar se os candidatos a transportadores rodoviários possuem o nível de conhecimentos exigidos nas matérias indicadas no anexo i.
2 - O exame escrito obrigatório é constituído pelas duas provas seguintes, cada uma com a duração mínima de duas horas:
2.1 - Perguntas de escolha múltipla com quatro respostas possíveis, perguntas de resposta direta, ou uma combinação dos dois sistemas;
2.2 - Exercícios escritos/análise de casos.
3 - No caso de ser organizado um exame oral, a participação nesse exame fica subordinada a aprovação nas provas escritas.
4 - A atribuição de pontos a cada prova fica subordinada aos seguintes critérios:
4.1 - Se o exame incluir uma prova oral, a cada uma das três provas não poderá ser atribuído menos de 25 % do total dos pontos do exame, nem mais de 40 %;
4.2 - Se for organizado apenas um exame escrito, a cada prova não poderá ser atribuído menos de 40 % do total dos pontos de exame, nem mais de 60 %.
5 - No conjunto das provas, os candidatos devem obter, pelo menos, uma média de 60 % do total dos pontos do exame. A pontuação obtida em cada prova não pode ser inferior a 50 % dos pontos atribuídos à mesma, podendo, contudo, ser reduzida a 40 % numa única prova.