Portaria 638/96

Altera a Portaria n.º 931/93, de 22 de Setembro (autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Línguas Estrangeiras e regula o respectivo curso e condições de acesso)

Portaria 638/96

Altera a Portaria n.º 931/93, de 22 de Setembro (autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Línguas Estrangeiras e regula o respectivo curso e condições de acesso)

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 07/11/1996

Altera a Portaria n.º 931/93, de 22 de Setembro (autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Línguas Estrangeiras e regula o respectivo curso e condições de acesso)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 638/96 de 7 de Novembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Educação; Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o n.º 6.º da Portaria n.º 931/93, de 22 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção: «6.º Contingentes As vagas para o curso de estudos superiores especializados em Línguas Estrangeiras, fixadas nos termos do n.º 3.º, serão distribuídas pelos contingentes e afectadas a cada um deles de acordo com as seguintes percentagens: a) ... b) ...» Ministério da Educação. Assinada em 10 de Outubro de 1996. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.