Portaria 634/96

Altera o quadro de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português da Juventude

Portaria 634/96

Altera o quadro de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português da Juventude

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 07/11/1996

Altera o quadro de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português da Juventude

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 634/96 de 7 de Novembro Considerando a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano e satisfaça necessidades permanentes do mesmo; Considerando que se encontra nestas condições uma funcionária com a categoria de técnica superior principal pertencente àquele quadro e exercendo funções em regime de requisição no Instituto Português da Juventude; Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português da Juventude, aprovado pela Portaria n.º 1173/93, de 10 de Novembro, um lugar de técnico superior principal. 2.º O lugar a que se refere o número anterior é a extinguir quando vagar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças. Assinada em 11 de Outubro de 1996. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto: Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública - António José Martins Seguro, Secretário de Estado da Juventude.