Portaria 789/85

Equipara a chefe de divisão os dois cargos de chefe de repartição do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa

Portaria 789/85

Equipara a chefe de divisão os dois cargos de chefe de repartição do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 19/10/1985

Equipara a chefe de divisão os dois cargos de chefe de repartição do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 789/85 de 19 de Outubro Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e dos n.os 1, 9 e 13 da Resolução n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro, confirmada pela Resolução n.º 40/80, de 11 de Fevereiro, e em execução de Acórdãos de 24 de Fevereiro de 1983 e 29 de Novembro de 1984 do Supremo Tribunal Administrativo: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir a equiparação a chefe de divisão aos dois cargos de chefe de repartição constantes do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria n.º 636/80, de 16 de Setembro. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde. Assinada em 8 de Outubro de 1985. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.