Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 21/85/M
Fixação de valores das classes de alvará na Região Autónoma da Madeira
Devido ao mais elevado preço da construção na Região, existe neste território uma manifesta desactualização dos valores das classes de alvará de empreiteiros de obras públicas e dos industriais da construção civil, situação que desfavorece a concorrência à execução de obras, contrariando assim o desenvolvimento regional.
O referido desajustamento é da ordem dos 40% no sector específico da construção de habitação, o qual implica, como é natural, uma componente elevada de materiais e equipamento importados.
Assim, para os valores presentemente estipulados para as classes de alvará de empreiteiros de obras públicas e dos industriais da construção civil, constantes da Portaria n.º 768/84, de 28 de Setembro, crê-se razoável um aumento de 40% aos montantes aí estabelecidos.
Nestes termos:
A Assembleia Regional da Madeira, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, decreta, para valer como lei, o seguinte: