Portaria 795/85

Altera a redacção da alínea d) do anexo à Portaria n.º 97/83, de 29 de Janeiro, que autoriza a Universidade de Lisboa a concedor, através da Faculdade de Direito, o grau de mestre em Direito

Portaria 795/85

Altera a redacção da alínea d) do anexo à Portaria n.º 97/83, de 29 de Janeiro, que autoriza a Universidade de Lisboa a concedor, através da Faculdade de Direito, o grau de mestre em Direito

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 19/10/1985

Altera a redacção da alínea d) do anexo à Portaria n.º 97/83, de 29 de Janeiro, que autoriza a Universidade de Lisboa a concedor, através da Faculdade de Direito, o grau de mestre em Direito

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 795/85 de 19 de Outubro Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 263/80, de 7 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: A alínea d) do anexo à Portaria n.º 97/83, de 29 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: d) Área de especialização em Ciências Jurídicas: Direito Civil; Filosofia do Direito; Direito Penal; Direito Comercial; Direito Processual. Nota. - O conselho científico oferecerá em cada ano Direito Civil e pelo menos mais duas das restantes disciplinas. O aluno cursará necessariamente Direito Civil e deverá optar, para os efeitos do n.º 2 do n.º 5.º, por outra das disciplinas em causa. Ministério da Educação. Assinada em 4 de Outubro de 1985. O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.