Portaria 39/2022

Aprova as taxas aplicáveis ao procedimento de autorização de funcionamento das respostas sociais e forma de comunicação respetiva

Portaria 39/2022

Aprova as taxas aplicáveis ao procedimento de autorização de funcionamento das respostas sociais e forma de comunicação respetiva

Emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 17/01/2022

Aprova as taxas aplicáveis ao procedimento de autorização de funcionamento das respostas sociais e forma de comunicação respetiva

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 39/2022 de 17 de janeiro Sumário: Aprova as taxas aplicáveis ao procedimento de autorização de funcionamento das respostas sociais e forma de comunicação respetiva. O Decreto-Lei n.º 126-A/2021, de 31 de dezembro, procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, que estabelece o regime de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social e veio consagrar a comunicação prévia como forma de autorização de funcionamento. Na sequência desta alteração, importa definir as taxas e a forma de comunicação. Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 29.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na redação em vigor, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Taxas Pelos atos relativos ao processo de autorização de funcionamento previstos no Decreto-Lei n.º 64/2007, na redação em vigor, são devidas as seguintes taxas: a) Comunicação prévia: 225 euros; b) Título de autorização de funcionamento inicial ou substitutivo: 111 euros.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Formulários A segurança social disponibiliza no seu sítio da internet os formulários eletrónicos que devem ser submetidos através do endereço de correio eletrónico identificado para o efeito.
Artigo 3.º
Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 348/2008, de 2 de maio.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 12 de janeiro de 2022. 114894949