Diploma
EM VIGORPortaria n.º 39/2022
de 17 de janeiro
Sumário: Aprova as taxas aplicáveis ao procedimento de autorização de funcionamento das respostas sociais e forma de comunicação respetiva.
O Decreto-Lei n.º 126-A/2021, de 31 de dezembro, procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, que estabelece o regime de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social e veio consagrar a comunicação prévia como forma de autorização de funcionamento.
Na sequência desta alteração, importa definir as taxas e a forma de comunicação.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 29.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na redação em vigor, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: