Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 13/2022
de 12 de janeiro
Sumário: Aprova o Regime Jurídico do Ensino Superior Público Policial e consagra a sua organização e especificidades no contexto do ensino superior público nacional.
O ensino superior policial no seio da Polícia de Segurança Pública (PSP) foi criado em 1982, com a criação da Escola Superior de Polícia, posteriormente renomeada como Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), com vista à formação inicial de oficiais para a PSP, profissionalmente qualificados, e, consequentemente, à substituição progressiva dos oficiais do Exército a prestar serviço na PSP. Desde então, a PSP passou a ter capacidade autónoma de formar todas as categorias dos seus profissionais com funções policiais, incluindo a carreira de oficial de polícia. Decorridas mais de três décadas, afigura-se oportuno consolidar o regime do ensino superior policial, a composição e contratação do corpo docente e o modelo de formação superior da PSP, assim como cimentar a área de conhecimento das Ciências Policiais, a par do reforço da cooperação com instituições similares.
O pessoal com funções policiais da PSP integra uma carreira especial, com formação específica, nos termos do artigo 3.º, do n.º 1 do artigo 70.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, e do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, a qual compreende a formação inicial de oficiais, inerente à condição policial. Ao ISCPSI incumbe ministrar o ensino habilitante ao ingresso na carreira de oficial de polícia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 119.º e no n.º 1 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro. Neste registo, o ingresso na carreira de oficial de polícia na PSP faz-se após a conclusão do Curso de Formação de Oficiais de Polícia, regido por legislação própria, conforme disposto no n.º 2 do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, nos termos do artigo 3.º do Estatuto do ISCPSI, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 275/2009, de 2 de outubro.
A necessidade de definir a natureza específica do ensino superior público policial (ESPOL), quanto à matéria lecionada no ISCPSI, assim como de aprofundar a convergência com o ensino superior público comum e de consolidar o regime contratual dos docentes convidados, impõe, assim, a aprovação de um regime jurídico que regule todos estes aspetos.
Perspetivar o ESPOL enquanto projeto educativo, de cariz universitário e politécnico, implica harmonizá-lo com o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, salvaguardadas as especificidades da organização e missão policial, acolhendo as recomendações do conselho de administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior. O presente decreto-lei prevê, ainda, a criação do ensino politécnico no ensino superior policial, a definir, ulteriormente, em ato próprio.
Por último, procede-se à densificação do regime de contratação do corpo docente.
Foi ouvido o Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Objeto, âmbito e natureza