Diploma
EM VIGORPortaria n.º 29-C/2022
de 11 de janeiro
Sumário: Aprova o Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura.
O Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, criou o Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura, por forma a reconhecer a singularidade e especialidade do subsídio por suspensão da atividade cultural que foi criado pelo mesmo, e com vista a permitir a definição da forma da respetiva gestão.
O Estatuto em causa fixa o âmbito pessoal dos profissionais da área da cultura com direito de acesso ao subsídio, o respetivo regime jurídico e, também, o montante da contribuição adicional e outras fontes de financiamento do Fundo Especial, competindo exclusivamente ao Fundo, na medida das suas disponibilidades, a assunção dos encargos com a proteção especial criada pelo Estatuto.
Importa, assim, proceder à regulamentação deste Fundo Especial, definindo, nomeadamente, a forma da respetiva gestão.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 36.º do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte: