Diploma
EM VIGORPortaria n.º 29-B/2022
de 11 de janeiro
Sumário: Regulamenta o registo dos profissionais da área da cultura.
O Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura foi aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro.
De forma a abranger todas as relações de trabalho que se estabelecem no âmbito do setor da cultura, bem como o respetivo regime de proteção social, o Estatuto encontra-se dividido em três partes essenciais: i) o registo dos profissionais da área da cultura (RPAC); ii) o regime contratual de trabalho e de prestação de atividade, e iii) o regime de proteção social.
A presente portaria regulamenta o RPAC, o qual tem por finalidade, para além da identificação individual dos profissionais da área da cultura, a estruturação e a identificação estatística do setor da cultura para posterior definição de políticas públicas de valorização profissional e técnica, apoios e outros benefícios públicos.
Deste modo, são estabelecidos os termos e as condições para inscrição e manutenção do registo dos profissionais da área da cultura. Apesar de o registo ser de inscrição facultativa, apenas os profissionais inscritos beneficiam da aplicação do regime contributivo e de proteção social especial previsto no Estatuto.
Foi ouvida a Comissão Nacional da Proteção de Dados.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, pela Ministra da Cultura e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º, do n.º 5 do artigo 5.º e da alínea b) do artigo 62.º do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, o seguinte: