Diploma
EM VIGORPortaria n.º 690/85
de 17 de Setembro
Considerando que o tempo de existência do actual Hino da Força Aérea Portuguesa, aprovado pela Portaria n.º 92/80, de 8 de Março, foi o suficiente para que se pudesse fazer uma avaliação das suas qualidades;
Considerando que o mesmo Hino tem revelado não corresponder à imagem que se pretende difundir deste ramo das Forças Armadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte: