Portaria 690/85

Aprova o Hino da Força Aérea Portuguesa

Portaria 690/85

Aprova o Hino da Força Aérea Portuguesa

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 17/09/1985

Aprova o Hino da Força Aérea Portuguesa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 690/85 de 17 de Setembro Considerando que o tempo de existência do actual Hino da Força Aérea Portuguesa, aprovado pela Portaria n.º 92/80, de 8 de Março, foi o suficiente para que se pudesse fazer uma avaliação das suas qualidades; Considerando que o mesmo Hino tem revelado não corresponder à imagem que se pretende difundir deste ramo das Forças Armadas: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É aprovado o Hino da Força Aérea Portuguesa, cuja letra e música constam em anexo a este diploma, do qual fazem parte integrante. Art. 2.º O Hino referido no artigo anterior destina-se a ser executado quando e onde o Regulamento de Continência e Honras Militares o preveja. Art. 3.º É revogada a Portaria n.º 92/80, de 8 de Março. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 30 de Agosto de 1985. O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. (ver documento original)