Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 19/85/M
Regulamentação do regime de estágios do ensino técnico-profissional
Considerando que o Decreto-Lei n.º 253/84, de 26 de Julho, definiu o regime de funcionamento dos estágios dos cursos profissionais e técnico-profissionais;
Considerando que os cursos dessa natureza foram criados na Região Autónoma da Madeira e estão em funcionamento em regime de experiência pedagógica;
Considerando que as medidas preconizadas no citado diploma justificam a sua aplicação à Região Autónoma da Madeira:
Nos termos da alínea b) do artigo 33.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 253/84, de 26 de Julho, o Governo decreta o seguinte: