Decreto Regulamentar Regional 19/85/M

Regulamenta o regime de estágios do ensino técnico-profissional

Decreto Regulamentar Regional 19/85/M

Regulamenta o regime de estágios do ensino técnico-profissional

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Governo RegionalDiário da República ↗Publicado 17/09/1985

Regulamenta o regime de estágios do ensino técnico-profissional

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/85/M Regulamentação do regime de estágios do ensino técnico-profissional Considerando que o Decreto-Lei n.º 253/84, de 26 de Julho, definiu o regime de funcionamento dos estágios dos cursos profissionais e técnico-profissionais; Considerando que os cursos dessa natureza foram criados na Região Autónoma da Madeira e estão em funcionamento em regime de experiência pedagógica; Considerando que as medidas preconizadas no citado diploma justificam a sua aplicação à Região Autónoma da Madeira: Nos termos da alínea b) do artigo 33.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 253/84, de 26 de Julho, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É aplicado à Região Autónoma da Madeira o regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 253/84, de 26 de Julho, com salvaguarda das competências dos órgãos de governo próprio, consignadas, nomeadamente, nos artigos 1.º, n.º 2, e 3.º do Decreto-Lei n.º 364/79, de 4 de Setembro. Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor. Aprovado em Conselho do Governo Regional de 18 de Julho de 1985. O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim. Assinado em 2 de Agosto de 1985. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.