Portaria 219/92

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor

Portaria 219/92

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 21/03/1992

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 219/92 de 21 de Março Torna-se necessário, por imperativo legal, adaptar o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor ao novo regime das carreiras e categorias do pessoal de informática. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 32/80, de 29 de Julho, e alteração pela Portaria n.º 157/88, de 15 de Março, passa a ser o constante dos anexos I e II à presente portaria no que respeita ao pessoal de informática. 2.º O quadro de pessoal da referida Direcção-Geral é acrescido de: Um lugar constante do anexo III à presente portaria, a extinguir quando vagar, resultante da aplicação do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro; Três lugares constantes do anexo IV à presente portaria resultantes da aplicação do n.º 2 do artigo 18.º do citado decreto-lei. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças. Aprovada em 20 de Fevereiro de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. Do ANEXO I ao ANEXO IV (ver documento original)