Diploma
EM VIGORPortaria n.º 28/2022
de 10 de janeiro
Sumário: Regulamenta o conteúdo e os critérios de avaliação dos exames a realizar para acesso e exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios.
O Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), regulado pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual.
Para o efeito, o Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, determina que os interessados, entre outros requisitos, devem obter a aprovação em exame realizado sobre as específicas matérias do SCE abrangidas pela atuação de cada técnico, sendo que os respetivos conteúdos e critérios de avaliação são regulamentados por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, ao que importa dar execução.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, na alínea b) do artigo 5.º, na alínea c) do artigo 6.º e na alínea b) do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, e do Despacho n.º 12149-A/2019, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, o seguinte: