Portaria 710/85

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Coordenação e Controle de Recolha e Difusão de Informações de Mercados

Portaria 710/85

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Coordenação e Controle de Recolha e Difusão de Informações de Mercados

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 23/09/1985

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Coordenação e Controle de Recolha e Difusão de Informações de Mercados

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 710/85 de 23 de Setembro Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando que o Decreto-Lei n.º 91/85, de 1 de Abril, no seu artigo 2.º, estabelece as atribuições do SIMA e, no seu artigo 6.º, as competências da Divisão de Coordenação e Controle de Recolha e Difusão de Informações de Mercados; Considerando que ao titular desse cargo se exige uma formação profissional e experiência específica que não poderá limitar-se aos requisitos exigidos pela alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando ainda o consignado no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 91/85, de 1 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Coordenação e Controle de Recolha e Difusão de Informações de Mercados, do quadro de pessoal do SIMA, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 91/85, de 1 de Abril, aos engenheiros de 1.ª classe e de 2.ª classe que possuam experiência profissional comprovada na área da recolha e difusão de informações de mercados agrícolas e formação extracurricular na mesma área. 2.º O currículo do nomeado será publicado juntamente com o despacho de nomeação. 3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura. Assinada em 10 de Setembro de 1985. O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.