Portaria 706/85

Altera o quadro de pessoal do Hospital de S. João na parte referente ao pessoal técnico superior - pessoal médico

Portaria 706/85

Altera o quadro de pessoal do Hospital de S. João na parte referente ao pessoal técnico superior - pessoal médico

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 23/09/1985

Altera o quadro de pessoal do Hospital de S. João na parte referente ao pessoal técnico superior - pessoal médico

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 706/85 de 23 de Setembro Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital de S. João, aprovado pela Portaria n.º 669/80, de 16 de Setembro, e posteriormente rectificado pelas Portarias n.os 35/82, de 13 de Janeiro, 791/83, de 29 de Julho, e 807-N1/83, de 30 de Julho, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico superior - pessoal médico de acordo com o quadro anexo. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde. Assinada em 28 de Agosto de 1985. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. Quadro de pessoal do Hospital de S. João (ver documento original)