Portaria 22/2022

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio, que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial

Portaria 22/2022

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio, que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial

Emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 06/01/2022

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio, que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 22/2022 de 6 de janeiro Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio, que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial. A Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio, que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho. A presente Portaria visa clarificar as regras de sequencialidade de apoios entre o novo incentivo à normalização da atividade empresarial e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho relativamente ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, prevendo que mesma possa ocorrer decorridos três meses completos após o pagamento da primeira prestação do novo incentivo à normalização, quando o empregador que beneficie do novo incentivo à normalização desista do mesmo e requeira subsequentemente o apoio à retoma progressiva previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual ou findo o período de concessão do novo incentivo à normalização da atividade empresarial ou do apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho. Assim, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, do Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 37/2020, de 15 de julho, 58-A/2020, de 14 de agosto, e 98/2020, de 18 de novembro, e ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio, que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio O artigo 16.º da Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio, passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 16.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - O empregador que beneficie dos apoios previstos na presente portaria pode beneficiar sequencialmente do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, nas seguintes situações: a) Decorridos três meses completos após o pagamento da primeira prestação do novo incentivo à normalização, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, quando o empregador que beneficie do novo incentivo à normalização desista do mesmo e requeira subsequentemente o apoio à retoma progressiva previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, nos termos do n.º 8 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 23 de março; b) Findo o período de concessão do novo incentivo à normalização da atividade empresarial ou do apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho. 4 - (Revogado.) 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - [...]»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2022. O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 3 de janeiro de 2022. 114867319