Portaria n.º 14/2022
de 5 de janeiro
Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 83/2021, de 15 de abril, que define os requisitos para a instrução dos pedidos e procedimentos relativos à concessão de autorizações para o exercício das atividades relacionadas com o cultivo, fabrico, comércio por grosso, transporte, circulação, importação e exportação de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis.
A Portaria n.º 83/2021, de 15 de abril, define requisitos e procedimentos relativos à concessão de autorizações para o exercício de atividades relacionadas com o cultivo, fabrico, comércio por grosso, transporte, circulação, importação e exportação de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis.
A experiência com a implementação da legislação referente ao processo de autorização de cultivo de canábis para fins industriais mostra a necessidade de se clarificar o âmbito deste cultivo para fins industriais, diferenciando-o dos procedimentos a cumprir para o cultivo desta espécie vegetal para outros fins, nomeadamente os medicinais.
Torna-se, ainda, necessário melhor detalhar procedimentos e os requisitos técnicos aplicáveis ao cultivo de canábis para fins industriais, para que este cultivo seja conduzido nas melhores condições agronómicas e melhor adaptadas a essa finalidade.
Por seu lado, e decorrente da experiência colhida com a aplicação da Portaria n.º 83/2021, de 15 de abril, relativamente ao processo de autorização de atividades relacionadas com a canábis para fins medicinais, cumpre ainda proceder a algumas alterações que visam precisar alguns dos requisitos de licenciamento já previstos.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º-A do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra da Administração Interna, pela Ministra da Justiça, pela Ministra da Agricultura, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Economia e pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: