Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 4/2022
de 4 de janeiro
Sumário: Altera valores a transferir para os municípios no âmbito do processo de descentralização no domínio da cultura.
O Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, concretizou o processo de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da cultura, ao abrigo do artigo 15.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da referida transferência para as autarquias locais e entidades intermunicipais, subordinando-o a um conjunto de princípios e garantias, nomeadamente assegurando o financiamento dos municípios com a atribuição dos recursos financeiros adequados ao exercício das novas atribuições.
Nessa medida, o anexo iii a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, estabelece os montantes financeiros a transferir para os municípios para cobrir despesas com recursos humanos e com outros custos associados à descentralização de competências no domínio da cultura.
No âmbito do referido procedimento de transferência de competências para as autarquias, que se encontra em curso, verificou-se, entretanto, a necessidade de alterar os valores das transferências financeiras para os municípios de Almeida, Belmonte, Estremoz, Mêda e Nazaré, constantes do anexo iii a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º ao referido decreto-lei.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 15.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: