Decreto-Lei 4/2022

Altera valores a transferir para os municípios no âmbito do processo de descentralização no domínio da cultura

Decreto-Lei 4/2022

Altera valores a transferir para os municípios no âmbito do processo de descentralização no domínio da cultura

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 04/01/2022

Altera valores a transferir para os municípios no âmbito do processo de descentralização no domínio da cultura

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 4/2022 de 4 de janeiro Sumário: Altera valores a transferir para os municípios no âmbito do processo de descentralização no domínio da cultura. O Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, concretizou o processo de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da cultura, ao abrigo do artigo 15.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da referida transferência para as autarquias locais e entidades intermunicipais, subordinando-o a um conjunto de princípios e garantias, nomeadamente assegurando o financiamento dos municípios com a atribuição dos recursos financeiros adequados ao exercício das novas atribuições. Nessa medida, o anexo iii a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, estabelece os montantes financeiros a transferir para os municípios para cobrir despesas com recursos humanos e com outros custos associados à descentralização de competências no domínio da cultura. No âmbito do referido procedimento de transferência de competências para as autarquias, que se encontra em curso, verificou-se, entretanto, a necessidade de alterar os valores das transferências financeiras para os municípios de Almeida, Belmonte, Estremoz, Mêda e Nazaré, constantes do anexo iii a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º ao referido decreto-lei. Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses. Assim: Ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 15.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, que desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios no domínio da cultura.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 8.º

EM VIGOR
Recursos humanos e financeiros 1 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 6.º e 7.º, os recursos humanos e os montantes a transferir para os municípios para o exercício das novas competências, através do Fundo de Financiamento da Descentralização, constam do anexo iii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante. 2 - [...] 3 - [...]»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Alteração aos anexos I e III do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro 1 - O anexo i do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, é alterado nos termos do anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante. 2 - O anexo iii do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de dezembro de 2021. - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. Promulgado em 21 de dezembro de 2021. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 23 de dezembro de 2021. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO I (a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º) «ANEXO I [...] (ver documento original) ANEXO II (a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º) «ANEXO III (a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º) (ver documento original) 114851945