Diploma
EM VIGORPortaria n.º 13-A/2022
de 4 de janeiro
Sumário: Regulamenta a comunicação de celebração de contratos de prestação de serviços com profissionais da área da cultura.
O Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, encontra-se dividido em três partes essenciais: (i) o registo dos profissionais da área da cultura (RPAC), (ii) o regime contratual de trabalho e de prestação de atividade e (iii) o regime de proteção social.
A presente portaria regulamenta a comunicação de celebração de contratos de prestação de serviços com profissionais da área da cultura, pelas entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, como medida de combate à precariedade.
Foi ouvida a Comissão Nacional da Proteção de Dados.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, pela Ministra da Cultura e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, ao abrigo do n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, o seguinte: