Diploma
EM VIGORPortaria n.º 331-B/2021
de 31 de dezembro
Sumário: Altera a Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, definindo a metodologia de revisão das Redes de Referenciação Hospitalar.
O Serviço Nacional de Saúde (SNS), enquanto conjunto articulado de estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde, organizado territorialmente por regiões de saúde e funcionalmente por níveis de cuidados, efetiva a responsabilidade que cabe ao Estado na proteção da saúde, devendo os seus estabelecimentos e serviços orientar o respetivo funcionamento pela proximidade da prestação, pela integração de cuidados e pela articulação inter-regional dos serviços.
Através da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, foi estabelecido o processo de classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do SNS e definido o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH), como sistemas integrados e hierarquizados, que regulam as relações de complementaridade funcional e apoio técnico entre serviços hospitalares, de modo a garantir, com eficiência e qualidade, o acesso a cuidados de saúde e a formação e investigação, no âmbito de determinada especialidade médica.
No País, as RRH tiveram origem no Programa Operacional da Saúde - SAÚDE XXI, que as assumiu em algumas áreas prioritárias e como o quadro de referência de suporte ao processo de reforma estrutural do setor da saúde. Em 2011, o Grupo Técnico para a Reforma Hospitalar emitiu um conjunto de recomendações para o reforço das RRH, às quais a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, procurou responder e, mais recentemente, a citada Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, reenquadrou.
Neste contexto, em linha com o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), importa prosseguir o esforço de melhoria da eficiência da resposta hospitalar no SNS, designadamente através da atualização das RRH para as várias especialidades hospitalares, em especial através da revisão daquelas em vigor e da definição das redes inexistentes.
Para o efeito, no quadro da reforma do modelo de governação dos hospitais públicos, torna-se, pois, necessário definir a metodologia de revisão das RRH, dando cumprimento ao marco 171 da linha de reforma RE-r03 da Componente 01: SNS do PRR.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, nas alíneas a) e b) do artigo 2.º e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e no artigo 12.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: