Diploma
EM VIGORPortaria n.º 58/2015
de 2 de março
O Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), entre os quais se inclui o Fundo Europeu Agrícola e de Desenvolvimento Rural (FEADER), determinou a estruturação operacional deste fundo em três programas de desenvolvimento rural (PDR), um para o continente, designado PDR 2020, outro para a região autónoma dos Açores, designado PRORURAL+, e outro para a região autónoma da Madeira, designado PRODERAM 2020.
O PDR 2020 foi aprovado formalmente pela Comissão Europeia através da Decisão C (2014) 9896 final, de 12 de dezembro de 2014.
Na arquitetura do PDR 2020, o apoio «Manutenção de galerias ripícolas» integra a ação n.º 7.10, «Silvoambientais», a qual se encontra inserida na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima».
O apoio à «Manutenção de galerias ripícolas» visa o reforço das funções protetoras das galerias ripícolas tão importantes para a conservação do recurso água, nomeadamente, através da promoção de uma correta condução do sob coberto da galeria ripícola, impedindo a evolução dos silvados e da eliminação das espécies invasoras lenhosas, promovendo a sua erradicação.
A data de entrada em vigor da presente portaria é estabelecida tendo em conta os requisitos procedimentais associados às regras de auxílios de Estado.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2014, o seguinte: