Portaria 746/85

Cria os ramos de Ciência da Computação e de Investigação Operacional da licenciatura em Matemática e define o regime aplicado a vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Portaria 746/85

Cria os ramos de Ciência da Computação e de Investigação Operacional da licenciatura em Matemática e define o regime aplicado a vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 01/10/1985

Cria os ramos de Ciência da Computação e de Investigação Operacional da licenciatura em Matemática e define o regime aplicado a vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 746/85 de 1 de Outubro Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: 1.º (Criação de ramos) 1 - São criados os ramos de Ciências da Computação e de Investigação Operacional da licenciatura em Matemática. 2 - O início de funcionamento dos ramos criados pelo n.º 1 está dependente de autorização expressa do Ministro da Educação, exarada sobre relatório fundamentado da Universidade comprovativo da existência dos recursos humanos e materiais adequados à sua completa concretização. 2.º (Âmbito) O disposto na presente portaria aplica-se aos seguintes cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciência e Tecnologia da Universidade de Coimbra, adiante simplesmente designados por cursos: a) Matemática, nos ramos: I) Científico; II) Formação Educacional; III) Ciências da Computação; IV) Investigação Operacional; b) Física, nos ramos: I) Científico; II) Formação Educacional; c) Química, nos ramos: I) Científico; II) Formação Educacional; d) Química Industrial; e) Bioquímica; f) Geologia, nos ramos: I) Científico; II) Formação Educacional; g) Biologia, nos ramos: I) Científico; II) Formação Educacional; h) Engenharia Civil; i) Engenharia Electrónica, nos ramos: I) Correntes Fortes; II) Correntes Fracas; III) Informática; j) Engenharia Física, nos ramos de: I) Ciência dos Materiais; II) Instrumentação; l) Engenharia Geográfica; m) Engenharia Geológica; n) Engenharia Informática; o) Engenharia Mecânica, nos ramos de: I) Produção; II) Termodinâmica e Fuidos; p) Engenharia de Minas; q) Engenharia Química. 3.º (Organização e estrutura curricular) Os cursos referidos no n.º 2.º organizam-se pelo sistema de unidades de crédito e os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I a XXIII à presente portaria. 4.º (Planos de estudo) 1 - Os planos de estudo dos cursos serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República, 2.ª série, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80. 2 - Do despacho a que se refere o presente número constarão igualmente as regras e prazos a que se refere o n.º 5.º, a tabela e regime de precedências a que se refere o n.º 6.º e os coeficientes a que se refere o n.º 7.º 5.º (Inscrição nos ramos) 1 - A inscrição nos ramos de Formação Educacional dos cursos será sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente antes do início do prazo das candidaturas por despacho do Ministro da Educação, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 925/76, de 31 de Dezembro, bem como à satisfação das condições previstas na Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, com as alterações da Portaria n.º 494/84, de 23 de Julho. 2 - Para além do disposto no número anterior, a inscrição nos restantes ramos em que se desdobram os cursos está sujeita a limites quantitativos, a fixar pelo reitor antes do início do prazo das candidaturas, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, garantindo-se, em qualquer caso, a todos os alunos o acesso a um dos ramos. 3 - A candidatura à inscrição nos ramos de cada curso está dependente da obtenção do número de unidades de crédito fixado no respectivo anexo à presente portaria. 4 - As regras e prazos de candidatura e selecção para a inscrição nos ramos de cada curso serão fixados pelo reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e publicitados com a antecedência mínima de 6 meses em relação ao início do primeiro prazo. 6.º (Precedências) Compete ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, propor a tabela e o regime de precedências de cada curso, a aprovar e a publicar nos termos do n.º 4.º 7.º (Classificação final) 1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas), das classificações das disciplinas, projecto, dissertação e estágio em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau. 2 - Os coeficientes de ponderação serão propostos pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, garantindo-se para os ramos de Formação Educacional idêntico peso ao do estágio previsto na Portaria n.º 792/81, de 11 de Setembro, e aprovados e publicados nos termos do n.º 4.º 8.º (Estágio pedagógico) O estágio pedagógico dos ramos de Formação Educacional, bem como a admissão ao mesmo, é regulado pela Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março, e 494/84, de 23 de Julho. 9.º (Disposição revogatória) São revogadas as Portarias n.os 685/80, de 19 de Setembro, 65/82, de 15 de Janeiro, 1006/82, de 20 de Outubro, 318/83, de 28 de Março, 937/83, de 22 de Outubro, 24/84, de 16 de Janeiro, 144/84, de 10 de Março, 719/84, de 15 de Setembro, 789/84, de 9 de Outubro, e 919/84, de 15 de Dezembro. Ministério da Educação.Assinada em 4 de Setembro de 1985. O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. ANEXO I Licenciatura em Matemática - Ramo Científico 1 - Área científica do curso: Matemática. 2 - Duração normal do curso: 4 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 120 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Matemática ... 116 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Física ... 1 4.2.2 - Matemática ... 1 5 - Condições de candidatura ao ramo: Obtenção de 45 unidades de crédito. ANEXO II Licenciatura em Matemática - Ramo de Formação Educacional 1 - Áreas científicas do curso: 1.1 - Matemática. 1.2 - Ciências da Educação. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 3.1 - 125 unidades de crédito. 3.2 - Aprovação no estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Matemática ... 87 4.1.2 - Ciências da Educação ... 24 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Matemática ... 7 4.2.2 - Física ... 7 4.3 - Monografia ... 7 5 - Condições de candidatura ao ramo: 5.1 - Obtenção de 45 unidades de crédito. 5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º ANEXO III Licenciatura em Matemática - Ramo de Ciências da Computação 1 - Área científica do curso: Matemática. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 160 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Matemática ... 80 4.1.2 - Ciências da Computação ... 44 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Matemática ... 20 4.2.2 - Ciências da Computação ... 20 4.3 - Estágio, projecto ou seminário ... 16 5 - Condições de candidatura ao ramo: Obtenção de 45 unidades de crédito. ANEXO IV Licenciatura em Matemática - Ramo de Investigação Operacional 1 - Área científica do curso: Matemática. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 160 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Matemática ... 64 4.1.2 - Investigação Operacional ... 56 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Matemática ... 24 4.2.2 - Investigação Operacional ... 24 4.3 - Estágio, projecto ou seminário ... 16 5 - Condições de candidatura ao ramo: Obtenção de 45 unidades de crédito. ANEXO V Licenciatura em Física - Ramo Científico 1 - Área científica do curso: Física. 2 - Duração normal do curso: 4 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 129,5 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Física ... 81 4.1.2 - Matemática ... 22,5 4.1.3 - Química ... 10 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Física ... 16 4.2.2 - Matemática ... 16 4.2.3 - Electrotecnia ... 16 4.2.4 - Química ... 16 5 - Condições de candidatura ao ramo: Obtenção de 50 unidades de crédito. ANEXO VI Licenciatura em Física - Ramo de Formação Educacional 1 - Arcas científicas do curso: 1.1 - Física. 1.2 - Ciências da Educação. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 3.1 - 131,5 unidades de crédito. 3.2 - Aprovação no estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Física ... 52,5 4.1.2 - Ciências da Educação ... 24 4.1.3 - Matemática ... 22,5 4.1.4 - Química ... 14,5 4 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Física ... 10 4.2.2 - Química ... 10 4.2.3 - Ciências da Natureza ... 10 4.3 - Monografia ... 8 5 - Condições de candidatura ao ramo: 5.1 - Obtenção de 50 unidades de crédito. 5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º ANEXO VII Licenciatura em Química - Ramo Científico 1 - Área científica do curso: Química. 2 - Duração normal do curso: 4 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 130 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Química ... 54,5 4.1.2 - Matemática ... 20 4.1.3 - Física ... 21,5 4.1.4 - História e Filosofia das Ciências ... 2 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Química ... 20 4.2.2 - Física ... 20 4.3 - Estágio ... 12 5 - Condições de candidatura ao ramo: Obtenção de 50 unidades de crédito. ANEXO VIII Licenciatura em Química - Ramo de Formação Educacional 1 - Áreas científicas do curso: 1.1 - Química. 1.2 - Ciências da Educação. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 3.1 - 132 unidades de crédito. 3.2 - Aprovação no estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Química ... 54,5 4.1.2 - Ciências da Educação ... 20 4.1.3 - Matemática ... 20 4.1.4 - Física ... 21,5 4.1.5 - Metodologia Científica ... 4 4.1.6 - História e Filosofia das Ciências ... 2 4.2 - Monografia ... 10 5 - Condições de candidatura ao ramo: 5.1 - Obtenção de 50 unidades de crédito. 5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º ANEXO IX Licenciatura em Química Industrial 1 - Áreas científicas do curso: 1.1 - Química. 1.2 - Tecnologia Química. 2 - Duração normal do curso: 4 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 130 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Química ... 43,5 4.1.2 - Tecnologia Química ... 23 4.1.3 - Matemática ... 20 4.1.4 - Física ... 17,5 4.1.5 - Economia ... 2 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Química ... 12 4.2.2 - Tecnologia Química ... 12 4.3 - Estágio ... 12 ANEXO X Licenciatura em Bioquímica 1 - Áreas científicas do curso: 1.1 - Biologia. 1.2 - Química. 2 - Duração normal do curso: 4 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 130 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Biologia ... 44 4.1.2 - Química ... 47,5 4.1.3 - Matemática ... 16 4.1.4 - Física ... 8,5 4.1.5 - História e Filosofia das Ciências ... 2 4.2 - Estágio ... 12 ANEXO XI Licenciatura em Geologia - Ramo Científico 1 - Área científica do curso: Geologia. 2 - Duração normal do curso: 4 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 130 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Geologia ... 88 4.1.2 - Matemática ... 8 4.1.3 - Física ... 8 4.1.4 - Química ... 8 4.1.5 - Biologia ... 4 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Matemática ... (ver nota a) 14 4.2.2 - Física ... (ver nota a) 14 4.2.3 - Química ... (ver nota a) 14 4.2.4 - Geologia ... (ver nota a) 14 5 - Condições de candidatura ao ramo: Obtenção de 50 unidades de crédito. (nota a) Sendo obrigatoriarnente 4 unidades de crédito obtidas no conjunto das áreas 4.2.1 a 4.2.3. ANEXO XII Licenciatura em Geologia - Ramo de Formação Educacional 1 - Áreas científicas do curso: 1.1 - Geologia. 1.2 - Ciências da Educação. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 3.1 - 130 unidades de crédito. 3.2 - Aprovação no estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas e distribuiçao das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Geologia ... 50 4.1.2 - Ciências da Educação ... 16 4.1.3 - Matemática ... 8 4.1.4 - Física ... 8 4.1.5 - Química ... 8 4.1.6 - Biologia ... 16 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Geologia ... (ver nota a) 8 4.2.2 - Biologia ... (ver nota a) 8 4.2.3 - Matemática ... (ver nota a) 8 4.2.4 - Física ... (ver nota a) 8 4.2.5 - Química ... (ver nota a) 8 4.3 - Metodologias especiais ... 16 5 - Condições de candidatura ao ramo: 5.1 - Obtenção de 50 unidades de crédito. 5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º (nota a) Sendo obrigatoriamente 4 unidades de crédito obtidas no conjunto das áreas 4.2.1 e 4.2.2. ANEXO XIII Licenciatura em Biologia - Ramo Científico 1 - Área científica do curso: Biologia. 2 - Duração normal do curso: 4 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 130 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Biologia ... 72 4.1.2 - Matemática ... 8 4.1.3 - Geologia ... 8 4.1.4 - Química ... 8 4.1.5 - Física ... 4 4.1.6 - Ciências Humanas ... 4 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Biologia ... 14 4.2.2 - Matemática ... 14 4.2.3 - Química ... 14 4.2.4 - Física ... 14 4.2.5 - Geologia ... 14 4.2.6 - Ciências Humanas ... 14 4.3 - Estágio ... 12 5 - Condições de candidatura ao ramo: Obtenção de 50 unidades de crédito. ANEXO XIV Licenciatura em Biologia - Ramo de Formação Educacional 1 - Áreas científicas do curso: 1.1 - Biologia. 1.2 - Ciências da Educação. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 3.1 - 130 unidades de crédito. 3.2 - Aprovação no estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Biologia ... 60 4.1.2 - Ciências da Educação ... 16 4.1.3 - Matemática ... 8 4.1.4 - Química ... 8 4.1.5 - Geologia ... 8 4.1.6 - Física ... 4 4.1.7 - Ciências Humanas ... 4 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Biologia ... 6 4.2.2 - Matemática ... 6 4.2.3 - Física ... 6 4.2.4 - Química ... 6 4.2.5 - Geologia ... 6 4.2.6 - Ciências Humanas ... 6 4.3 - Metodologias especiais ... 16 5 - Condições de candidatura ao ramo: 5.1 - Obtenção de 50 unidades de crédito. 5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º ANEXO XV Licenciatura em Engenharia Civil 1 - Área científica do curso: Engenharia Civil. 2 - Duração do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 193 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 -Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Matemática ... 35 4.1.2 - Física ... 8 4.1.3 - Química ... 8 4.1.4 - Economia, Gestão e Ciências Sociais ... 4 4.1.5 - Sistemas ... 17,5 4.1.6 - Geotecnia ... 13 4.1.7 - Hidráulica e Recursos Hídricos ... 15,5 4.1.8 - Mecânica ... 22,5 4.1.9 - Estruturas ... 23 4.1.10 - Urbanização ... 14 4.1.11 - Construção ... 22 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Estruturas ... 10,5 4.2.2 - Hidráulica e Recursos Hídricos ... 10,5 4.2.3 - Construção ... 10,5 4.2.4 - Geotecnia ... 10,5 4.2.5 - Urbanização ... 10,5 ANEXO XVI Licenciatura em Engenharia Electrotécnica 1 - Área científica do curso: Engenharia Electrotécnica. 2 - Duraçáo normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 3.1 - Ramo de Correntes Fortes: 204,5 unidades de crédito. 3.2 - Ramo de Correntes Fracas: 204,5 unidades de crédito. 3.3 - Ramo de Informática. 207 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: (ver documento original) 5 - Condições de candidatura aos ramos: Obtenção de 105 unidades de crédito. ANEXO XVII Licenciatura em Engenharia Física 1 - Área científica do curso: Física Tecnológica. 2 -Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 3.1 - Ramo de Ciência dos Materiais: 196 unidades de crédito. 3.2 - Ramo de Instrumentação: 190 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: (ver documento original) 5 - Condições de candidatura aos ramos: Obtenção de 71 unidades de crédito. ANEXO XVIII Licenciatura em Engenharia Geográfica 1 - Área científica do curso: Engenharia Geográfica. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 160 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Engenharia Geográfica ... 64 4.1.2 - Matemática ... 60 4.1.3 - Física ... 12 4.1.4 - Geologia ... 12 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Engenharia Geográfica ... 12 4.2.2 - Matemática ... 12 4.2.3 - Física ... 12 4.2.4 - Geologia ... 12 4.2.5 - Engenharia Civil ... 12 ANEXO XIX Licenciatura em Engenharia Geológica 1 - Área científica do curso: Geociências. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 182 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Matemática, Desenho, Topografia ... 47 4.1.2 - Física ... 8 4.1.3 - Química ... 8 4.1.4 - Engenharia Civil ... 10 4.1.5 - Geociências ... 85 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Engenharia Civil ... 24 4.2.2 - Engenharia de Minas ... 24 4.2.3 - Mineralogia e Geologia ... 24 ANEXO XX Licenciatura em Engenharia Informáfica 1 - Área científica do curso: Engenharia Informática. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 200 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Matemática ... 32 4.1.2 - Física ... 12 4.1.3 - Representação Gráfica ... 8 4.1.4 - Economia, Gestão e Ciências Sociais ... 12 4.1.5 - Electrotecnia, Electrónica e Telecomunicações ... 45 4.1.6 - Teoria dos Sistemas ... 21 4.1.7 - Informática ... 42 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Matemática ... 16 4.2.2 - Física ... 16 4.2.3 - Economia, Gestão e Ciências Sociais ... 16 4.2.4 - Electrotecnia, Electrônica e Telecomunicações ... 16 4.2.5 - Teoria dos Sistemas ... 16 4.2.6 - Informática ... 16 4.3 - Projecto e dissertação ... 12 ANEXO XXI Licenciatura em Engenharia de Mecânica 1 - Área científica do curso: Engenharia Mecânica. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau nos dois ramos: 201 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: (ver documento original) 5 - Condições de candidatura aos ramos: Obtenção de 61 unidades de crédito. ANEXO XXI Licenciatura em Engenharia de Minas 1 - Área científica do curso: Engenharia de Minas. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 186 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Matemática ... 40 4.1.2 - Física ... 8 4.1.3 - Química ... 8 4.1.4 - Representação gráfica ... 8 4.1.5 - Geologia ... 20 4.1.6 - Engenharia Civil ... 10 4.1.7 - Engenharia Geográfica ... 7 4.1.8 - Exploração e Prospecção de Recursos ... 29 4.1.9 - Tratamento de Minérios ... 12 4.1.10 - Planeamento Mineiro ... 20 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Geologia ... 24 4.2.2 - Exploração e Prospecção de Recursos ... 24 4.23 - Tratamento de Minérios ... 24 4.2.4 - Planeamento Mineiro ... 24 ANEXO XXIII Licenciatura em Engenharia Química 1 - Área científica do curso: Engenharia Química. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 195 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito 4.1-Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Matemática ... 25 4.1.2 - Química ... 25,5 4.1.3 - Física ... 12 4.1.4 - Economia, Gestão e Ciências Sociais ... 6 4.1.5 - Ciências Básicas ... 11,5 4.1.6 - Fenómenos de Transferência ... 12 4.1.7 - Termodinâmica Aplicada ... 12 4.1.8 - Operações Unitárias ... 21 4.1.9 - Reactores e Cinética Química Industrial ... 14 4.1.10 - Controle e Dinâmica de Sistemas ... 15 4.1.11 - Electrotecnia ... 3 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Matemática ... 19 4.2.2 - Química ... 19 4.2.3 - Física ... 19 4.2.4 - Economia, Gestão e Ciências Sociais 19 4.2.5 - Engenharia Química ... 19 4.2.6 - Electrotecnia ... 19 4.3 - Projecto, seminário, estágio ... 19