Decreto-Lei 386/85

Altera o artigo 89.º e adita um § 5.º ao mesmo artigo da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

Decreto-Lei 386/85

Altera o artigo 89.º e adita um § 5.º ao mesmo artigo da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das AlfândegasDiário da República ↗Publicado 02/10/1985

Altera o artigo 89.º e adita um § 5.º ao mesmo artigo da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 386/85 de 2 de Outubro Considerando que é preocupação dos serviços aduaneiros facilitar o movimento de mercadorias; Considerando que para tal objectivo contribui, em grande medida, a simplificação de formalidades aduaneiras: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
O artigo 89.º da Reforma Aduaneira aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, passa a ter a seguinte redacção: Art. 89.º ... § 1.º ... ... 4.º Pequenos volumes vindos por qualquer via, quando na sua totalidade o peso não for superior a 20 kg e o valor não exceda 15000$00; ... § 2.º As fórmulas dos despachos de exportação serão de caderneta quando processados nas estâncias aduaneiras da fronteira terrestre, salvo se as mercadorias pesarem mais de 500 kg e forem de valor superior a 15000$00. ... Art. 2.º É aditado ao artigo 89.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, um § 5.º com a seguinte redacção: § 5.º A exportação de pequenos volumes poderá ser autorizada através de requerimento desde que o conjunto de volumes do mesmo expedidor para o mesmo destinatário não tenha peso superior a 20 kg e valor que exceda 15000$00. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Alípio Barrosa Pereira Dias. Promulgado em 16 de Setembro de 1985. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 18 de Setembro de 1985. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.