Decreto Regulamentar 63/85

Altera a redacção do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 4/83, de 25 de Janeiro (regula o encargo de mais-valia a que ficam sujeitos os prédios rústicos não expropriados)

Decreto Regulamentar 63/85

Altera a redacção do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 4/83, de 25 de Janeiro (regula o encargo de mais-valia a que ficam sujeitos os prédios rústicos não expropriados)

Emitente: Ministério do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 02/10/1985

Altera a redacção do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 4/83, de 25 de Janeiro (regula o encargo de mais-valia a que ficam sujeitos os prédios rústicos não expropriados)

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 63/85 de 2 de Outubro O Decreto Regulamentar n.º 4/83, de 25 de Janeiro, regula o encargo de mais-valia a que ficam sujeitos os prédios rústicos não expropriados e que, por virtude da construção de estradas e de outras grandes vias de comunicação, aumentam consideravelmente de valor, pela possibilidade da sua utilização como terrenos de construção urbana. Todavia, não foi previsto qualquer dispositivo corrector à progressividade que o referido decreto reflecte atendendo à inflação e ao lapso de tempo entre o anúncio da obra rodoviária e a efectivação do encargo de mais-valia, que pode ser longo. Os efeitos retroactivos do encargo podem abranger projectos aprovados já há vários anos atrás. Assim, tendo em atenção o disposto no artigo 17.º da Lei n.º 2030, de 22 de Junho de 1948: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O artigo 3.º do Decreto Regulamentar 4/83, de 25 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: Art. 3.º A mais-valia corresponde à diferença entre o valor do prédio à data em que foi requerida a licença de construção e o valor que teria na mesma data, sem o anúncio ou construção da obra rodoviária. Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Alípio Barrosa Pereira Dias - Mário Ferreira Bastos Raposo - Carlos Montez Melancia. Promulgado em 16 de Setembro de 1985. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 18 de Setembro de 1983. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.