Portaria 721/85

Mantém em vigor para a campanha lanar de 1985-1986 a Portaria n.º 394/75, de 27 de Junho mantida em vigor pela Portaria n.º 441/84, de 5 de Julho, que regulamentou a campanha do ano anterior, e altera os preços de garantia das lãs brancas

Portaria 721/85

Mantém em vigor para a campanha lanar de 1985-1986 a Portaria n.º 394/75, de 27 de Junho mantida em vigor pela Portaria n.º 441/84, de 5 de Julho, que regulamentou a campanha do ano anterior, e altera os preços de garantia das lãs brancas

Emitente: Ministérios da Agricultura, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, da Produção Agrícola, da Indústria e do Comércio InternoDiário da República ↗Publicado 25/09/1985

Mantém em vigor para a campanha lanar de 1985-1986 a Portaria n.º 394/75, de 27 de Junho mantida em vigor pela Portaria n.º 441/84, de 5 de Julho, que regulamentou a campanha do ano anterior, e altera os preços de garantia das lãs brancas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 721/85 de 25 de Setembro Tendo em atenção que o regime adoptado nas campanhas lanares, desde há muito seguido no País e sobretudo a partir da campanha lanar de 1975, se tem revelado eficiente, julga-se conveniente manter para a campanha lanar de 1985-1986 regime análogo ao praticado nas campanhas anteriores. Assim, continuar-se-á a fomentar o aumento das concentrações nos armazéns regionais, mantendo-se ainda alguns dos apoios que, em campanhas anteriores, têm sido dados à produção para este efeito, considerando: A evolução das cotações no mercado das lãs; As oscilações cambiais registadas no eurodólar, nos finais de Janeiro de 1985, bem como a queda verificada do dólar americano; Ter-se assistido a uma melhoria no mercado das lãs no início do corrente ano; O aumento das tarifas, nomeadamente de transformação fabril; O aumento geral de salários, ainda que se torne indispensável contribuir para o fomento e melhoramento do efectivo ovino nacional. Julga-se conveniente fazer um reajustamento dos preços de garantia de modo a situá-los a um nível adequado à presente conjuntura. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, da Produção Agrícola, da Indústria e do Comércio Interno, o seguinte: 1.º A presente campanha lanar reger-se-á pelo disposto na Portaria n.º 394/75, de 27 de Junho, mantida em vigor pela Portaria n.º 441/84, de 5 de Julho, que regulamentou a campanha do ano anterior. 2.º Para concentração das lãs em sujo, a Junta Nacional dos Produtos Pecuários suportará os seguintes encargos: 1$00 por quilograma, para as despesas de transporte das lãs dos armazéns dos ovinicultores aos armazéns de concentração, se aquele se realizar dentro do mesmo concelho, e 1$60 por quilograma, para as lãs provenientes de concelhos diferentes daqueles onde se situam armazéns que, pela sua dimensão e boas condições técnicas, permitem concentrar grandes quantidades de lã. 3.º São alterados os preços de garantia das lãs churras e não churras de acordo com a evolução da conjuntura do mercado mundial. 4.º Os preços de garantia são os que constam da tabela anexa a esta portaria. 5.º Esta portaria entra imediatamente em vigor. Secretarias de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, da Produção Agrícola, da Indústria e do Comércio Interno. Assinada em 3 de Setembro de 1985. O Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão. - O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade. Tabela anexa a que se refere o n.º 4.º da Portaria n.º 721/85 Lãs não churras de tosquia: Penteados brancos: Merinos extra ... 482$00 Merinos finos ... 467$00 Merinos correntes ... 427$00 Primas ... 381$00 Cruzados finos ... 356$00 Lavados brancos (para carda): Merinos extra ... 405$00 Merinos finos ... 390$00 Merinos correntes ... 357$00 Primas ... 319$00 Cruzados finos ... 307$00 Cruzados médios ... 273$00 Cruzados lustruosos ... 241$00 Peças e aninhos fortes ... 220$00 Pontas e chocas ... 198$00 Lavados e penteados saragoços: menos 40%. Lãs churras de tosquia: Lavados brancos: Correntes: Velos brancos ... 213$00 Velos pigmentados (amarelo) ... 199$00 Velos interpolados (jardos) ... 182$00 Aninhos ... 182$00 Peças de 1.ª ... 156$00 Peças de 2.ª ... 142$00 Normal: Para as mesmas categorias que o tipo corrente, proceder à desvalorização de 0% a 2%. Lavados saragoços: menos 40%. Serão desvalorizadas até 30% todas as lãs que apresentem marcas a tinta com base em substâncias resistentes à lavagem industrial.