Lei 65/85

Elevação de Sangalhos a vila

Lei 65/85

Elevação de Sangalhos a vila

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 25/09/1985

Elevação de Sangalhos a vila

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 65/85 de 25 de Setembro Elevação de Sangalhos a vila A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO A povoação de Sangalhos, no concelho de Anadia. é elevada à categoria de vila. Aprovada em 9 de Julho de 1985. O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral. Promulgada em 8 de Agosto de 1985. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendada em 14 de Agosto de 1985. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.