Portaria 723/85

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão do Núcleo das Indústrias Alimentares e de Bens de Equipamento, do quadro do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 516/80, de 31 de Outubro

Portaria 723/85

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão do Núcleo das Indústrias Alimentares e de Bens de Equipamento, do quadro do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 516/80, de 31 de Outubro

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Administração Pública e do PlaneamentoDiário da República ↗Publicado 26/09/1985

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão do Núcleo das Indústrias Alimentares e de Bens de Equipamento, do quadro do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 516/80, de 31 de Outubro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 723/85 de 26 de Setembro Considerando que o Núcleo das Indústrias Alimentares e de Bens de Equipamento, da Direcção de Serviços do Sector Privado e Cooperativo, do Departamento Central de Planeamento, tem a seu cargo a análise de projectos de investimento relacionados com os sectores de produção de bens de capital e de produtos intermédios e os sectores mais modernos, nomeadamente os de mais rápido desenvolvimento tecnológico, e ainda os sectores que visam o aproveitamento de recursos naturais; Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos que tenham conhecimentos e experiência específicos na área de decisões orçamentais; Considerando que, com tais circunstâncias, se justifica que seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos específicos, em detrimento daqueles que reúnam os requisitos formais; Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Planeamento, o seguinte: 1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento de forma a se considerarem outros níveis das estruturas da carreira técnica superior para provimento do lugar de chefe de divisão do Núcleo das Indústrias Alimentares e de Bens de Equipamento, do quadro do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 516/80, de 31 de Outubro. 2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria, proferido pelo Secretário de Estado do Planeamento, sob proposta do director-geral, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado. Secretarias de Estado da Administração Pública e do Planeamento. Assinada em 10 de Setembro de 1985. O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Planeamento, Mário Cristina de Sousa.