Lei 72/85

Elevação de Lorvão a vila

Lei 72/85

Elevação de Lorvão a vila

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 27/09/1985

Elevação de Lorvão a vila

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 72/85 de 27 de Setembro Elevação de Lorvão a vila A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO A povoação de Lorvão, no concelho de Penacova, é elevada à categoria de vila. Aprovada em 9 de Julho de 1985. O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral. Promulgado em 8 de Agosto de 1985. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendada em 14 de Agosto de 1985. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.