Lei 74/85

Alteração do nome da povoação e da freguesia de São Paio de Farinha Podre para São Paio de Mondego

Lei 74/85

Alteração do nome da povoação e da freguesia de São Paio de Farinha Podre para São Paio de Mondego

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 28/09/1985

Alteração do nome da povoação e da freguesia de São Paio de Farinha Podre para São Paio de Mondego

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 74/85 de 28 de Setembro Alteração do nome da povoação e da freguesia de São Paio de Farinha Podre para São Paio de Mondego A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO O nome da povoação e da freguesia de São Paio de Farinha Podre, no concelho de Penacova, é alterado para São Paio de Mondego. Aprovada em 11 de Julho de 1985. O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral. Promulgada em 8 de Agosto de 1985. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendada em 14 de Agosto de 1985. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.