Portaria 734/85

Extingue o Posto Fiscal da Trofa

Portaria 734/85

Extingue o Posto Fiscal da Trofa

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do OrçamentoDiário da República ↗Publicado 28/09/1985

Extingue o Posto Fiscal da Trofa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 734/85 de 28 de Setembro Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º e no seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, tendo em conta haver-se tornado desnecessário o Posto Fiscal da Trofa: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte: 1.º É extinto o Posto Fiscal da Trofa. 2.º Deverá proceder-se à devida rectificação no mapa II anexo à citada Reforma. Ministério das Finanças e do Plano. Assinada em 9 de Setembro de 1985. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.