Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 126-C/2021
de 31 de dezembro
Sumário: Aprova o regime transitório de execução orçamental.
O artigo 58.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, determina a prorrogação da vigência da Lei do Orçamento do Estado do ano anterior nas situações nele previstas.
Tendo-se verificado a situação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 58.º da LEO quanto à proposta de lei do Orçamento do Estado para 2022, nos termos dos n.os 2 e 3 daquele artigo é prorrogada para o ano económico de 2022 - a partir de 1 de janeiro de 2022 até à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2022 - a vigência do Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual, bem como os decretos de execução orçamental.
Assim:
Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: