Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1/2022
de 3 de janeiro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 245/2014, de 25 de novembro, que estabelece as condições especiais de admissão ao regime de contrato especial.
O regime de contrato especial (RCE) para prestação de serviço militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 75/2018, de 11 de outubro, determina que a prestação de serviço neste regime tem por finalidade contribuir para o cumprimento das missões dos ramos das Forças Armadas e tem apenas lugar em situações funcionais, aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, cujo grau de formação e treino, habilitações académicas específicas e particulares exigências técnicas tornam conveniente uma prestação de serviço efetivo de duração prolongada. Neste sentido, são agora exigidos requisitos habilitacionais de admissão mais elevados, nomeadamente para admissão às categorias de praças e de sargentos, por forma a possibilitar a obtenção, respetivamente, dos níveis 4 e 5 de qualificação, bem como potenciar a transferibilidade para o mercado de trabalho das competências e qualificações adquiridas em RCE, por via da formação ministrada e disponibilizada pelos ramos das Forças Armadas.
No n.º 2 do seu artigo 5.º prevê-se que as condições especiais de admissão dos cidadãos que pretendam prestar serviço militar neste regime são estabelecidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior de cada ramo das Forças Armadas.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 147/2015, de 3 de agosto, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 75/2018, de 11 de outubro, e ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho n.º 12284/2019, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de dezembro de 2019, manda o Governo, pela Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, o seguinte: