Resolução do Conselho de Ministros 90/2020

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde a realizar a despesa relativa ao concurso para seleção de projetos no âmbito do Programa Bairros Saudáveis

Resolução do Conselho de Ministros 90/2020

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde a realizar a despesa relativa ao concurso para seleção de projetos no âmbito do Programa Bairros Saudáveis

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 27/10/2020 · consolidado 28/12/2022

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde a realizar a despesa relativa ao concurso para seleção de projetos no âmbito do Programa Bairros Saudáveis

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2020 Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde a realizar a despesa relativa ao concurso para seleção de projetos no âmbito do Programa Bairros Saudáveis. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2020, de 1 de julho, criou o Programa Bairros Saudáveis (Programa), com a finalidade de dinamizar parcerias e intervenções locais de promoção da saúde e da qualidade de vida das comunidades territoriais, através do apoio a projetos apresentados por associações, coletividades, organizações não governamentais, movimentos cívicos e organizações de moradores, em colaboração com as autarquias e as autoridades de saúde. Nos termos do n.º 11 da referida resolução do Conselho de Ministros, as condições e requisitos aplicáveis ao concurso são estabelecidos por regulamento aprovado pela entidade responsável do Programa, e homologados pelos respetivos membros do Governo. Terminada a fase de preparação do Programa, importa agora autorizar a realização da despesa inerente ao concurso e delegar a competência para autorização dos procedimentos subsequentes, de modo a garantir a agilização necessária ao concurso. Assim: Nos termos da alínea e) do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Autorizar a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes ao concurso para seleção de projetos no âmbito do Programa Bairros Saudáveis, até ao valor de (euro) 10 000 000. 2 - Determinar que os encargos orçamentais referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes: a) 2020 - (euro) 0,00; b) 2021 - (euro) 4.887.584,50; c) 2022 - (euro) 2.207.962,60; d) 2023 - (euro) 2.904.452,90. 3 - Estabelecer que o montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede. 4 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da ACSS, I. P. 5 - Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução podem ainda ser financiados, na medida em que a despesa for elegível, no âmbito dos instrumentos financeiros do 'Next Generation EU', designadamente no 'REACT-EU' e no Instrumento de Recuperação e Resiliência ou noutros instrumentos de financiamento da União Europeia, podendo, neste âmbito, ser enquadrado em mecanismos de antecipação dos mesmos, processados nos termos da regulamentação em vigor. 6 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução. 7 - Determinar que a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde mantém o acompanhamento da execução física dos projetos previstos no Programa Bairros Saudáveis. 8 - Determinar que a ACSS, I. P., para os efeitos do disposto no n.º 1, sucede na posição jurídica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, para todos os efeitos legais e contratuais. 9 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.