Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 124/2021
de 30 de dezembro
Sumário: Define, para o ano de 2022, as tarifas e demais valores cobrados no âmbito dos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento.
Atendendo ao caráter excecional da situação resultante da pandemia da doença COVID-19, através do Decreto-Lei n.º 16/2021, de 24 de fevereiro, foram definidos para o ano de 2021 as tarifas, os rendimentos tarifários e demais valores cobrados nos termos dos contratos de concessão relativos aos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal, do Norte de Portugal e do Vale do Tejo.
Paralelamente, o referido decreto-lei procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, na sua redação atual, que define o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos, instituindo a produção de água para reutilização obtida a partir do tratamento de efluentes como atividade principal e estipulando um prazo de seis meses para a adaptação dos contratos de concessão dos referidos sistemas multimunicipais, no sentido de acomodar as modificações introduzidas.
Verifica-se, porém, que se mantém o quadro circunstancial e os pressupostos subjacentes ao Decreto-Lei n.º 16/2021, de 24 de fevereiro, o que determina a necessidade de definir, para o ano de 2022, as tarifas, os rendimentos tarifários e demais valores cobrados nos termos dos contratos de concessão relativos aos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal, do Norte de Portugal e do Vale do Tejo, anteriormente referidos, bem como do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto e do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto.
No caso dos sistemas do Norte de Portugal e do Vale do Tejo, prevê-se igualmente a manutenção, em 2022, da componente tarifária acrescida vigente em 2021.
Para além disso, importa assegurar a harmonização dos períodos tarifários dos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento, permitindo uma base comum para a estimativa do impacto tarifário dos investimentos para execução de políticas setoriais de âmbito nacional, designadamente para efeitos de cumprimento do Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, e dos instrumentos financeiros enquadrados no Next Generation EU, nomeadamente através da Assistência da Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa e do Plano de Recuperação e Resiliência, bem como dos mecanismos de compensação que possam ser necessários.
Neste sentido, o período tarifário em curso dos sistemas multimunicipais já referidos é prorrogado até 31 de dezembro de 2022, e o termo do primeiro período tarifário do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Algarve é antecipado para a mesma data, assegurando a harmonização pretendida. Além disso, prevê-se a possibilidade de aprovação de tarifas na sequência de revisão extraordinária dos tarifários relativos ao sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais do Tejo Atlântico e do sistema multimunicipal de saneamento da Península de Setúbal.
Para o mesmo efeito, importa definir as regras atinentes ao registo dos desvios de recuperação de gastos que se verifiquem no decurso de 2022.
Por fim, determina-se a alteração dos contratos de concessão dos sistemas abrangidos pelas alterações introduzidas pelo presente decreto-lei, cuja alteração já se encontrava prevista nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 16/2021, de 24 de fevereiro.
Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e a Autoridade da Concorrência.
Foi promovida a audição do Conselho Nacional do Consumo.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: