Diploma
EM VIGORLei n.º 97/2021
de 30 de dezembro
Sumário: Reconhecimento e proteção do Barranquenho e da sua identidade cultural.
Reconhecimento e proteção do Barranquenho e da sua identidade cultural
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: