Decreto Legislativo Regional 8/92/A

Revoga o artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/89/A, de 13 de Novembro [dispensa o visto prévio da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas dos contratos celebrados pelo Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário (GEPAP)]

Decreto Legislativo Regional 8/92/A

Revoga o artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/89/A, de 13 de Novembro [dispensa o visto prévio da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas dos contratos celebrados pelo Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário (GEPAP)]

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa RegionalDiário da República ↗Publicado 20/03/1992

Revoga o artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/89/A, de 13 de Novembro [dispensa o visto prévio da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas dos contratos celebrados pelo Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário (GEPAP)]

Diploma

EM VIGOR
Decreto Legislativo Regional n.º 8/92/A Revoga o artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/89/A, de 13 de Novembro A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: Artigo único. É revogado o artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/89/A, de 13 de Novembro. Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 31 de Janeiro de 1992. O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa. Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Fevereiro de 1992. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.