Diploma
EM VIGORPortaria n.º 325-C/2021
de 29 de dezembro
Sumário: Aprova o Regulamento do Curso de Formação Específico para Ingresso na Carreira Especial de Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira e na Carreira Especial de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, foi aprovado o regime jurídico da carreira especial de gestão e inspeção tributária e aduaneira e da carreira especial de inspeção e auditoria tributária e aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º desse diploma, o ingresso na carreira especial de gestão e inspeção tributária e aduaneira e na carreira especial de inspeção e auditoria tributária e aduaneira depende da frequência e aprovação em curso de formação específico comum, de caráter probatório e com a duração mínima de 12 meses, desenvolvido de acordo com a política de formação da AT, com os seus princípios programáticos e enquadramento organizacional, estabelecendo o seu n.º 2 que a frequência do curso de formação específico tem lugar durante o período experimental.
Por sua vez, o n.º 5 do mesmo artigo determina que o curso de formação específico é regulado por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da Administração Pública.
Importa, assim, definir as fases, os objetivos e conteúdos temáticos do referido curso de formação específico, bem como as componentes e regras da sua avaliação.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, o seguinte: