Diploma
EM VIGORPortaria n.º 321/2021
de 28 de dezembro
Sumário: Adapta o símbolo internacional de proteção civil para uso em território nacional.
A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
A atividade de proteção civil é identificada internacionalmente através do símbolo adotado pelo Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra, de 12 de agosto de 1949, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, de 1 de abril. O símbolo distintivo é um triângulo equilátero, azul em fundo cor de laranja, com um dos vértices do triângulo voltado para cima, na vertical.
O artigo 59.º-A da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, prevê que as condições para a adaptação e uso em território nacional do símbolo internacional de proteção civil são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da proteção civil, ouvida a Comissão Nacional de Proteção Civil.
A aprovação das condições para a adaptação e uso em território nacional do referido símbolo vem reforçar a imagem da proteção civil a nível nacional e internacional, bem como reforçar a identificação dos elementos que desempenhem de atividades de proteção civil, tanto pelos seus integrantes e como por outras entidades e pelos cidadãos em geral.
Foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção Civil.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 59.º-A da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, nos termos da competência delegada pelo Ministro da Administração Interna através do Despacho n.º 798/2020, de 21 de janeiro, o seguinte: