Portaria 321/2021

Adapta o símbolo internacional de proteção civil para uso em território nacional

Portaria 321/2021

Adapta o símbolo internacional de proteção civil para uso em território nacional

Emitente: Administração InternaDiário da República ↗Publicado 28/12/2021

Adapta o símbolo internacional de proteção civil para uso em território nacional

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 321/2021 de 28 de dezembro Sumário: Adapta o símbolo internacional de proteção civil para uso em território nacional. A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram. A atividade de proteção civil é identificada internacionalmente através do símbolo adotado pelo Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra, de 12 de agosto de 1949, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, de 1 de abril. O símbolo distintivo é um triângulo equilátero, azul em fundo cor de laranja, com um dos vértices do triângulo voltado para cima, na vertical. O artigo 59.º-A da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, prevê que as condições para a adaptação e uso em território nacional do símbolo internacional de proteção civil são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da proteção civil, ouvida a Comissão Nacional de Proteção Civil. A aprovação das condições para a adaptação e uso em território nacional do referido símbolo vem reforçar a imagem da proteção civil a nível nacional e internacional, bem como reforçar a identificação dos elementos que desempenhem de atividades de proteção civil, tanto pelos seus integrantes e como por outras entidades e pelos cidadãos em geral. Foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção Civil. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 59.º-A da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, nos termos da competência delegada pelo Ministro da Administração Interna através do Despacho n.º 798/2020, de 21 de janeiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria adapta o símbolo internacional de proteção civil para uso em território nacional.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Símbolo da proteção civil O sistema nacional de proteção civil adota como símbolo de identificação o símbolo internacional de proteção civil, com as adaptações constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Utilização do símbolo de proteção civil 1 - O símbolo de proteção civil é usado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) na prossecução da sua missão de proteção civil. 2 - O símbolo de proteção civil pode ser usado pelos demais agentes de proteção civil, nomeadamente quando integrados em missões, nacionais ou internacionais, de proteção civil. 3 - Os serviços regionais de proteção civil, os serviços municipais de proteção civil e as unidades locais de proteção civil usam uma versão adaptada do símbolo de proteção civil, procedendo à alteração da legenda inferior, através da substituição da designação «Portugal» pela designação da respetiva região autónoma ou do respetivo município. 4 - As entidades com especial dever de cooperação podem usar o símbolo de proteção civil, mediante autorização do presidente da ANEPC e nos limites constantes dessa autorização.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Aplicação do símbolo de proteção civil O símbolo de proteção civil ou a sua adaptação, conforme o disposto no n.º 3 do artigo anterior, é aplicado a veículos, uniformes, equipamentos e suportes de comunicação, em moldes a definir por Regulamento do presidente da ANEPC, ouvida a Comissão Nacional de Proteção Civil.

Artigo 5.º

EM VIGOR
Proteção do símbolo de proteção civil 1 - É interdito o uso, a reprodução ou a imitação, no todo ou em parte, a qualquer título e para qualquer efeito, do símbolo a que se refere o artigo 2.º fora das situações previstas nos artigos anteriores. 2 - É interdita a adoção de quaisquer símbolos ou logótipos que de algum modo possam induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo a que se refere o artigo 2.º

Artigo 6.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação. A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar, em 3 de dezembro de 2021. ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) Símbolo de proteção civil 1 - O símbolo de proteção civil é constituído pelo símbolo internacional de proteção civil - um triângulo equilátero azul sobre fundo circular cor de laranja -, sobreposto a um círculo azul, com a legenda superior «PROTEÇÃO CIVIL» e a legenda inferior «PORTUGAL», sobreposto a um círculo branco com elementos gráficos azuis, verdes e cor de laranja, contornado por um anel circular cinzento, conforme a representação gráfica seguinte: (ver documento original) 2 - O símbolo de proteção civil é constituído pelas cores laranja (Pantone Orange 021 C; RGB 254/80/0; HEX FE5000), azul (Pantone Reflex Blue; RGB 0/20/137; HEX 001489), verde (Pantone 362 C; RGB 80/158/47; HEX 509E2F) e 80 % de preto. 3 - As inscrições «PROTEÇÃO CIVIL» e «PORTUGAL» são grafadas a branco, no tipo de letra Helvética bold em caixa alta. 114825969