Portaria 755/85

Aumenta o quadro geral do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Portaria 755/85

Aumenta o quadro geral do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 04/10/1985

Aumenta o quadro geral do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 755/85 de 4 de Outubro A fim de ser dado cumprimento ao disposto nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 121/81, de 23 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º O quadro geral do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, é aumentado dos lugares previstos no mapa I anexo à presente portaria. 2.º Os lugares a que se refere o número anterior destinam-se ao provimento de funcionários da correspondente categoria requisitados na Direcção Distrital de Finanças de Faro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 121/81, de 23 de Maio, e serão extintos à medida que vagarem após o referido provimento. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano. Assinada em 12 de Setembro de 1985. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. MAPA I Lugares a que se refere o n.º 2.º da presente portaria (ver documento original)