Resolução do Conselho de Ministros 55/98

Aprova as bases do plano de reestruturação empresarial dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC)

Resolução do Conselho de Ministros 55/98

Aprova as bases do plano de reestruturação empresarial dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC)

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 29/04/1998

Aprova as bases do plano de reestruturação empresarial dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC)

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/98 Os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A. (ENVC), cujo capital foi nacionalizado, sendo por isso totalmente detido pelo Estado, constituem hoje a única unidade de construção naval de média dimensão do País, para além de serem um motor essencial do desenvolvimento sócio-económico da região, nomeadamente pelo importante papel que detêm na criação e manutenção de postos de trabalho directos e indirectos. O estaleiro naval onde a empresa actualmente opera é constituído em parte por terrenos pertencentes ao domínio público e noutra parte por terrenos, edifícios e infra-estruturas privativos dos ENVC, sendo a utilização dos terrenos públicos efectuada ao abrigo do contrato de concessão de uso privativo celebrado com a Junta Autónoma dos Portos do Norte. Fruto da grande concorrência que afecta o sector, da interrupção de pagamentos devidos por clientes originários de regiões que sofreram inesperadas e profundas alterações político-estruturais e do nível de investimento exigido à empresa, verificou-se uma progressiva degradação da condição económico-financeira dos ENVC, situação que urge corrigir para permitir a reestruturação da sua actividade, atenta a importância do sector para a economia nacional em geral e a relevância dos ENVC na economia local, nomeadamente pela sustentação dos níveis de emprego na região. Por outro lado, e dado o inegável interesse público da actividade dos ENVC, é considerado inconveniente que a mesma seja prosseguida em terrenos e infra-estruturas pertencentes em parte ao domínio público e noutra parte privativas dos ENVC, pretendendo-se concentrar na propriedade do Estado o conjunto das infra-estruturas associadas aos estaleiros. Em contrapartida, haverá que criar as condições necessárias a uma futura privatização da actividade de exploração dos estaleiros, sem prejuízo da manutenção na esfera pública da totalidade do capital dos ENVC. Constata-se, assim, a necessidade de proceder a uma reestruturação profunda das condições ao abrigo das quais a actividade de construção naval vem sendo prosseguida nos ENVC, bem como à adopção de medidas que permitam o saneamento financeiro da empresa e potenciem a privatização da exploração dos estaleiros. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Aprovar as bases de um plano de reestruturação empresarial dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A. (ENVC), que terá os seguintes três vectores principais: 1.1 - Vector empresarial: a) Transferência para o património do Estado da totalidade dos terrenos, edifícios e demais infra-estruturas actualmente pertencentes aos ENVC, por forma a concentrar no domínio público e privado o conjunto das infra-estruturas afectas à exploração dos ENVC; b) Renegociação com a Junta Autónoma dos Portos do Norte do contrato de concessão actualmente em vigor, com vista à sua adaptação às novas condições de exploração dos ENVC; c) Constituição pelos ENVC de uma empresa operadora para a qual será transferida, mediante contrato adequado a celebrar com os ENVC, a actividade de construção naval, bem como os activos e passivos correntes dos ENVC afectos àquela actividade; d) Afectação dos trabalhadores dos ENVC ligados à actividade dos estaleiros à nova empresa operadora, mediante procedimentos a acordar com os trabalhadores ou com as suas estruturas representativas e sem que aquela afectação possa pôr em causa os direitos e regalias dos trabalhadores envolvidos. 1.2 - Vector financeiro: Aumento de capital dos ENVC, a realizar pelo accionista único Estado, regularizando situações do passado e garantindo o reforço dos capitais próprios da empresa, viabilizando o seu saneamento económico-financeiro e o acompanhamento financeiro dos investimentos indispensáveis ao aumento da produtividade e rendibilidade do empreendimento. 1.3 - Vector social: Estabelecimento de um plano social por forma a permitir uma melhor adequação dos efectivos à actividade de construção naval, incluindo a realização de acções de formação para o aumento da qualificação profissional e da produtividade dos trabalhadores, no sentido de garantir uma maior eficácia e eficiência. 2 - Mandatar os Ministros das Finanças e da Economia para: a) Desencadear o processo conducente à execução do plano de reestruturação dos ENVC nos moldes referidos no número anterior; b) Submeter as medidas contempladas no referido plano de reestruturação à apreciação da Comissão Europeia; c) Coordenar as peças jurídicas necessárias à concretização dos termos do plano de reestruturação dos ENVC; d) Preparar as acções tendentes à alienação de parte do capital social da nova empresa operadora, privilegiando a entrada de um parceiro estratégico com elevada experiência na actividade de construção naval; e) Conferir ao conselho de administração dos ENVC orientações no sentido de promoverem as necessárias negociações com os trabalhadores, directamente ou através das suas estruturas representativas. 3 - Mandatar o Ministro das Finanças para coordenar as operações relativas ao aumento de capital dos ENVC. Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Abril de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.