Portaria 273/98

Automatiza as duas secções da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Cascais, que dão origem às 1.ª e 2.ª Conservatórias, ambas de 1.ª classe. Revoga a Portaria n.º 1045/89, de 4 de Dezembro

Portaria 273/98

Automatiza as duas secções da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Cascais, que dão origem às 1.ª e 2.ª Conservatórias, ambas de 1.ª classe. Revoga a Portaria n.º 1045/89, de 4 de Dezembro

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 29/04/1998

Automatiza as duas secções da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Cascais, que dão origem às 1.ª e 2.ª Conservatórias, ambas de 1.ª classe. Revoga a Portaria n.º 1045/89, de 4 de Dezembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 273/98 de 29 de Abril Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte: 1.º São autonomizadas as duas secções da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Cascais, que dão origem às 1.ª e 2.ª Conservatórias, ambas de 1.ª classe. 2.º A área de competência territorial de cada uma das conservatórias é a seguinte: 1.ª Conservatória do Registo Predial: freguesias de Cascais, Parede e São Domingos de Rana; 2.ª Conservatória do Registo Predial e Comercial: freguesias de Alcabideche, Carcavelos e Estoril e o registo comercial de todo o concelho. 3.º O quadro de pessoal de cada uma das referidas conservatórias é o seguinte: (ver quadro no documento original) 4.º A data da autonomização das conservatórias será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado. 5.º É revogada a Portaria n.º 1045/89, de 4 de Dezembro, no que se refere aos serviços dos registos predial e comercial de Cascais. Ministério da Justiça. Assinada em 4 de Abril de 1998. O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.