Portaria 272/98

Fixa os valores dos coeficientes na revalorização da base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social para 1998

Portaria 272/98

Fixa os valores dos coeficientes na revalorização da base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social para 1998

Emitente: Ministérios das Finanças e do Trabalho e da SolidariedadeDiário da República ↗Publicado 29/04/1998

Fixa os valores dos coeficientes na revalorização da base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social para 1998

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 272/98 de 29 de Abril O Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, determina no artigo 34.º a revalorização da base de cálculo das pensões. A revalorização, de acordo com o estabelecido no artigo 35.º daquele decreto-lei, obtém-se pela actualização das remunerações anuais registadas, consideradas para o cálculo da remuneração de referência, por aplicação de coeficientes estabelecidos para o efeito. Em conformidade, foi publicada a Portaria n.º 309/97, de 12 de Maio, para vigorar no respectivo ano civil. Interessa agora, em obediência ao prescrito na parte final do referido artigo 35.º, definir os coeficientes a aplicar na actualização das remunerações que servirão de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 1998. Nesse sentido, foi elaborada a tabela anexa à presente portaria, tendo-se considerado como taxa de variação do IPC, sem habitação, a taxa média dos últimos 12 meses, verificada em Dezembro. Assim, ao abrigo do disposto na segunda parte do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte: 1.º Os valores dos coeficientes a utilizar na actualização das remunerações, a considerar para a determinação da remuneração de referência, que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, são os constantes da tabela em anexo, que faz parte integrante deste diploma. 2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998. Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade. Assinada em 26 de Março de 1998. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. Tabela aplicável em 1998 (artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro) (ver tabela no documento original)